A Clínica Dr. Ruy Puga tem como objecto prestar cuidados de saúde oftalmológicos aos doentes que a procuram, no âmbito de actividade privada.
Dispõe de novo Edifício construído expressamente para instalar as novas Unidades de Cirurgia de Ambulatório e de Consultas e Exames Complementares.
Possui Alvará de Utilização Camarária e Licenciamento exarado pela ARSLVT com o número 8338/2014, para Clínicas e Consultórios Médicos e Unidades de Cirurgia de Ambulatório Geral, após Vistoria realizada por esta Entidade em 12 de Agosto de 2014.
Recebe doentes de todo o país, sendo a maioria da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Define-se desde há vários anos como Clínica Oftalmológica Médica e Cirúrgica em regime de Ambulatório.
A Sociedade Médica 14 de Maio Lda é a empresa gestora da Clínica, tendo para tal Pacto Social apropriado, estando registada na Conservatória do Registo Comercial de Santarém e na Entidade Reguladora de Saúde com um estabelecimento, designando-o esta Entidade por Clínica Dr. Ruy Puga- Sociedade Médica 14 de Maio, Lda.
É uma Sociedade por quotas, que procedeu a aumento do seu capital social em 12 de Julho de 2013, com recomposição da sua Gerência, a qual ficou então como se descreve: dois sócios maioritários, os médicos oftalmologistas Maria Clotilde Henriques Coelho Puga Canunes Ferreira e Vitor Manuel Canunes Ferreira, que detêm em conjunto 98,04% do capital social e dois sócios minoritários Paulo Puga Canunes Ferreira e Gonçalo Puga Canunes Ferreira que representam em conjunto 1,96% do capital social.
Foi então alterado, para adaptação a esta nova realidade, o Pacto Social da Sociedade Médica 14 de Maio Lda.
Os Orgãos Sociais desta Clínica são: O Conselho de Administração, constituído exclusivamente pelos dois sócios gerentes maioritários da Sociedade Médica 14 de Maio Lda. Este dispõe de capacidade, concedida em Assembleia Geral, para assumir a Gerência da Sociedade e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para elaborar os Relatórios de Contas e de Gestão do exercício em questão, avaliar que investimentos a realizar para o ano seguinte, definir estratégias de gestão e propor orientação para os lucros obtidos. A Assembleia Geral da Sociedade constituída por todos os Sócios Gerentes reúne-se anualmente para aprovar os Relatórios e Contas da Sociedade, os seus Planos de Investimento e ainda definir a repartição e (ou) aplicação dos lucros da actividade desse ano. O Responsável Clínico ou Director Clínico ao qual compete:
A Dra. Maria Clotilde Puga, foi nomeada pelo Conselho de Administração para o cargo de Responsável Clínico. O Dr. Vitor Canunes Ferreira assume as funções de Responsável pela Atividade Cirúrgica e de Diretor Clínico em caso de incapacidade temporária por doença da Dra. Maria Clotilde Puga. O Diretor Clínico dispõe para estas várias responsabilidades da assessoria e colaboração: do Dr. Vitor Canunes Ferreira, do Anestesiologista, da Farmacêutica, do Enfermeiro Chefe da Clínica, dos Contabilistas da Sociedade, conforme a especificidade da situação.
A Clínica tem uma actividade médica e cirúrgica. A atividade médica desenvolve-se em Consultórios, onde para além da consulta geral oftalmológica se praticam consultas, exames e tratamentos de acordo com as valências que caracterizam esta Unidade Privada Prestadora de Cuidados Médicos. A saber:
A Sociedade tem planos de investimentos pensados que podem ampliar as valências e capacidades da Clínica.
Consoante a diferenciação exigida, existem médicos responsáveis por cada uma destas consultas, exames e tratamentos, se bem que alguns deles possam ser realizados por mais de um médico.
O registo clínico dos atos médicos existe tanto em papel como em suporte digital, se bem que a partir de agora tudo será encaminhado para o suporte informático. Há acompanhamento técnico informático desde a instalação do hardware e software necessários e contrato com empresa certificada para emissão de faturas e receitas eletrónicas, ficheiro clínico digital com ficha clínica específica de Oftalmologia, tal como programa para o Circuito do Medicamento e Gestão da Atividade Clínica e Cirúrgica, prevendo atualizações para acordos e convenções.
Os doentes observados e tratados têm consultas antecipadamente marcadas, podendo, caso se perceba necessário, serem atendidos de urgência, se bem que não exista Serviço de Urgência institucionalizado nesta Clínica.
Quanto à atividade cirúrgica e como já foi dito é toda realizada em regime ambulatório (day surgery), dispondo a Clínica de conhecimento e instrumental para cirurgia de Catarata, Estrabologia, Glaucoma, Pálpebras, Vias Lacrimais e Superfície Ocular Externa. Os Aparelhos para realizar estas cirurgias são regularmente revistos, de acordo com indicações e especificações determinadas pelos fornecedores dos equipamentos. As revisões estão arquivadas em local próprio.
Para o Autoclave existe um Contrato de Manutenção e Revisão periódica.
Todos os atos cirúrgicos são registados e arquivados havendo para tal software adequado. Há capacidade para registo e arquivo de imagens.
Quanto a Resíduos Hospitalares existe contrato com empresa especializada para recolha e tratamento dos mesmos.
Existem outros contratos de manutenção. Especificando:
Aos Oftalmologistas cabe os atos médicos e cirúrgicos já descritos e a efetivação de exames complementares e tratamentos específicos de Oftalmologia enumerados no artigo 5º. Existem médicos responsáveis por algumas das valências. Assim temos:
Ao Médico Anestesista cabem as tarefas e orientação quanto ao material e medicamentos na área da sua especialidade e o apoio em Bloco Operatório a todos os atos de grande cirurgia, assim como de média e pequena cirurgia quando considerado necessário. Compete-lhe ainda a supervisão da Emergência Médica e a orientação clínica dos doentes em Recobro. O doente não poderá ter alta sem o seu consentimento.
À Farmacêutica a requisição de medicamentos para o normal funcionamento de uma Clínica Oftalmológica, a reposição de stocks tanto em Farmácia, como no Bloco Operatório e Consultas, a manutenção em boas condições dos mesmos, incluindo o seu prazo de validade. É o interlocutor imediato com os fornecedores de medicamentos e com o Infarmed.
Ao Enfermeiro-Chefe cabe a orientação e supervisão da esterilização, o controle efetivo dos circuitos dos doentes, dos resíduos hospitalares e dos instrumentos cirúrgicos limpos e (ou) utilizados, de todos atos de enfermagem e da atividade das auxiliares de ação médica, assim como o acompanhamento dos atos cirúrgicos, incluindo a garantia da aplicação das regras de Cirurgia Segura e, quando necessário, a função de instrumentista em intervenções cirúrgicas. Supervisiona a limpeza e desinfeção das Áreas de Bloco e Esterilização, pois estas tarefas serão realizadas somente por Auxiliares de Ação Médica, com produtos e carros de limpeza próprios.
Às Auxiliares de Acção Médica caberão as funções determinadas pelo Enfermeiro--Chefe de acordo com o Diretor Clínico. Prestam apoio na Sala de Operações sempre que solicitadas pelos Cirurgiões ou pelo Enfermeiro-Chefe e na Esterilização sob a supervisão deste. Cabe-lhes a execução da Limpeza do Bloco Operatório e de toda a Área de Esterilização, incluindo corredor de acesso.
Às Assistentes de Consultório as marcações de consulta, o atendimento imediato oral ou telefónico do público utente e o apoio aos médicos nas consultas ou demais atos em que a sua colaboração e competência seja considerada útil e adequada. No entanto existem instruções precisas para não ultrapassarem as suas competências delegando sempre nos médicos a responsabilidade do encaminhamento a dar a cada doente.
Normas Gerais de Atuação com os doentes
Nesta clínica é norma incutida a todo o profissional atuante, que a cada doente se deve dar consideração e tratamento humanizante e personalizado.
É também norma a assinatura por doente ou seu representante legal de documento dando consentimento para as intervenções a realizar após esclarecimento oral dado pelo médico.
O pagamento de todo e qualquer serviço é sempre efetuado após a realização do mesmo.
Considera a Administração desta Clínica boa e imprescindível prática de gestão pagar a tempo e horas aos seus funcionários, fornecedores, entidades fiscais e de segurança social, tendo ainda seguros de trabalho para os seus funcionários.
Existe remuneração fixa definida para cada um dos gestores da Sociedade Médica 14 de Maio Lda, com os devidos pagamentos para a Segurança Social.
Reserva-se a Assembleia Geral dos Accionistas da Sociedade Médica 14 de Maio Lda, proceder a alguma alteração neste Regulamento Interno, se para tal houver necessidade.